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Lei do Mecenato - CFA

Pessoa individual

Como pessoa individual, pode deduzir 25 % da importância doada em sede de IRS, até ao limite de 15% da coleta do ano a que dizem respeito (artigo 63º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Empresa

Como empresa, os donativos ao Clube de Futebol "Os Armacenenses" permitem deduzir 130% do valor doado como custo fiscal.

Exemplo: Doa 1.000 € → Deduz 1.300 € no IRC.

No caso dos donativos efetuados ao nosso clube, pode assim deduzir a importância doada em sede de IRC ao abrigo da e) nº 3 do artº 62º do EBF, a majoração do gasto será de 30% (ao abrigo do nº 4 do artº 62º do EBF), ou seja, o donativo efetuado será considerado como gasto fiscal para a empresa em 130% do valor doado.

O Clube de Futebol "Os Armacenenses" emitirá recibo ao abrigo da Lei do Mecenato

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Contactos Gerais | Clube de Futebol «Os Armacenenses»

Contactos Gerais

Sede Social / Secretaria

Clube de Futebol «Os Armacenenses»

Rua Álvaro Gomes, Apartado 309
8365-112 ARMAÇÃO DE PÊRA

Telm: 964 017 003 (Chamada para rede móvel nacional)

E-mail: info@cfarmacenenses.com

Site: www.cfarmaceneses.pt

Horário:
Seg. / Sex.: - / -

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