
Donativos e benefícios fiscais
O Clube de Futebol "Os Armacenenses" pode receber donativos ao abrigo do Estatuto do Mecenato, integrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que prevê incentivos fiscais para quem apoia entidades que desenvolvem atividade na área desportiva.
Particulares
Os donativos em dinheiro feitos por pessoas singulares residentes em Portugal podem dar direito a uma dedução à coleta do IRS, nos termos e limites previstos no artigo 63.º do EBF.
Empresas
Os donativos feitos por empresas podem ser considerados gastos fiscais para efeitos de IRC, eventualmente com majoração, nas condições e dentro dos limites previstos no artigo 62.º do EBF. A percentagem de majoração e o limite aplicável dependem do enquadramento do donativo, nomeadamente da existência de contrato plurianual.
Recibo
Mediante o donativo, o Clube emitirá o respetivo recibo, necessário para efeitos de benefício fiscal.
As informações acima têm caráter meramente informativo e não dispensam a consulta da legislação em vigor ou o aconselhamento de um contabilista certificado, uma vez que as condições e os limites dos benefícios podem variar consoante cada caso e podem ser alterados.
O Clube de Futebol "Os Armacenenses" emitirá recibo ao abrigo da Lei do Mecenato
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Contactos Gerais
Sede Social / Secretaria
Clube de Futebol «Os Armacenenses»
Rua Álvaro Gomes, Apartado 309
8365-112 ARMAÇÃO DE PÊRA
Telm: 964 017 003 (Chamada para rede móvel nacional)
E-mail: info@cfarmacenenses.com
Site: www.cfarmaceneses.pt
Horário:
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